SRIJ lança novo formulário de autoexclusão: sabe como te protegeres nas apostas online
Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ. Em ambos os casos, terá as seguintes opções: Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses) Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website. Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado: Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site. Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ: Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado). Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online. O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado.
Dicas Para Manter o Controlo no Jogo
Na prática, resume-se à ideia de jogar e apostar por diversão, com limites claros, e não para compensar stress, solidão ou perdas anteriores. Quando alguém começa a apostar para “dar a volta” a um problema, entra numa espiral quase irreversível. A OMS enquadra a perturbação do jogo como um comportamento aditivo na ICD-11, com sinais como perda de controlo, prioridade crescente dada ao jogo e continuação apesar das consequências negativas. Em Portugal, o enquadramento legal do jogo online assenta no Decreto-Lei n.º 66/2015, que regula a atividade e serve de base às obrigações impostas às entidades licenciadas. No final, se o jogo deixa de ser divertido, já não está a cumprir o seu papel.
Qual é a diferença entre pausa e autoexclusão?
O mais sensato é parar, rever hábitos e, se for preciso, procurar ajuda. Esse é o objetivo da consciencialização do jogo responsável em Portugal. Os sinais de alerta no jogo são comportamentos que mostram perda de controlo, como apostar cada vez mais, pensar no jogo constantemente, tentar recuperar perdas, esconder gastos e continuar a jogar apesar das consequências. O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação.
O Papel do SRIJ no Jogo Responsável
Reencaminharemos o seu email para o operador referenciado. Na ausência de resposta do operador, daremos conhecimento ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. O jogo responsável em Portugal define que apostar deve ser uma forma de entretenimento, não uma maneira de ganhar dinheiro. Parece óbvio, mas é fácil perde-se o controlo se os parâmetros de gestão de banca não forem bem definidos previamente. Nas plataformas legais de jogo online, há regras e há ferramentas que promovem um jogo responsável.
Posso cancelar a autoexclusão antes do prazo?
As entidades com licença do SRIJ têm de disponibilizar mecanismos de proteção ao jogador, como limites de depósito e apostas, pausas temporárias e autoexclusão. Caso precise de ajuda personalizada, não está sozinho. Em Portugal, existem linhas de apoio ao jogo com atendimento gratuito e confidencial, como a Linha 1414 do ICAD, disponível nos dias úteis entre as 10h00 e as 18h00, também com apoio por email. O jogo responsável é uma forma consciente de lidar com apostas desportivas e jogos de casino, em que a pessoa mantém controlo sobre o tempo, o dinheiro e a frequência com que joga. É importante porque ajuda a evitar que uma atividade de lazer passe a ter impacto na carteira, no consciente e na vida pessoal. Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses. Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador. Se a requisição de autoexclusão é por período indeterminado, o saldo disponível na conta de jogador é transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador.
| Consequência | Descrição | Duração |
|---|---|---|
| Bloqueio de conta | Impossibilidade de aceder à conta de apostas | Durante o período definido |
| Proibição de novos registos | Vedação de criar novas contas no mesmo operador | Durante o período definido |
| Restituição de saldo | Devolução do montante remanescente na conta | Até 30 dias após o pedido |
| Exclusão de comunicações | Cessação de envio de publicidade e promoções | Imediata e permanente |
| Registo interno | Anotação no histórico do operador | Permanente |
Sem prejuízo do período de duração mínima de 3 meses para a autoexclusão, o jogador poderá comunicar o termo da mesma, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, através da plataforma de autoexclusão do SRIJ ou no site de jogos e apostas online onde requereu a autoexclusão. A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação. Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - em horário de expediente, de segunda a sexta-feira.
Operadores Licenciados
O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação. Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses. Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador. Se a requisição de autoexclusão é por período indeterminado, o saldo disponível na conta de jogador é transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador. Sem prejuízo do período de duração mínima de 3 meses para a autoexclusão, o jogador poderá comunicar o termo da mesma, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, através da plataforma de autoexclusão do SRIJ ou no site de jogos e apostas online onde requereu a autoexclusão.
A autoexclusão do SRIJ serve para casas de apostas ilegais (.com)?
A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação. Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. documento de identificação oficial válido com fotografia (ex: bilhete de identidade; cartão de cidadão; carta de condução; passaporte, etc) uma foto tipo passe, a cores e atual Como pedir: o requerente deve preencher um formulário que lhe será disponibilizado. A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos. documento de identificação oficial válido com fotografia (ex: bilhete de identidade; cartão de cidadão; carta de condução; passaporte, etc) uma foto tipo passe, a cores e atual Como pedir: o requerente deve preencher um formulário que lhe será disponibilizado. A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos.
- Verificar se o operador de jogo online possui licença válida emitida pelo SRIJ.
- Confirmar que o sítio de apostas oferece opções de autoexclusão na sua área de cliente.
- Ler os termos e condições relativos à autoexclusão antes de se registar numa plataforma.
- Utilizar apenas operadores que disponibilizem limites de depósito e de tempo de jogo.
- Denunciar ao SRIJ operadores ilegais que não ofereçam mecanismos de autoexclusão.
- Evitar plataformas de jogo sediadas em jurisdições sem proteção adequada do jogador.
- Consultar a lista de operadores licenciados publicada no sítio do SRIJ.
- Desconfiar de sites que prometem contornar a autoexclusão nacional.
Para onde enviar: Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.
Como pedir autoexclusão?
Saiba ainda que tem à sua disposição serviços de apoio ao jogador que podem ajudar no processo de aconselhamento, informação e encaminhamento, na área dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente as dependências de jogo. Se tem algum problema com o jogo, dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo, ou outro sinal de risco, pode recorrer aos serviços de autoexclusão ou proibição de jogar existentes em Portugal, quer ao nível do regulador como dos operadores licenciados. Caso esteja registado como jogador em pelo menos uma das entidades exploradoras cas casino seguros licenciadas em Portugal, no preenchimento do formulário (AUTOEXCLUSÃO OU REVOGAÇÃO), deve utilizar o mesmo número do documento de identificação com que se registou como jogador. A autoexclusão no sítio na Internet da entidade de controlo, inspeção e regulação (SRIJ) impede a prática de jogos e aposta online nos sítios na Internet de todas as entidades exploradoras. O período de autoexclusão tem a duração mínima de três meses e perdura até à data indicada pelo jogador ou, na falta desta, por tempo indeterminado.
Como preencher o formulário passo a passo
A revogação da autoexclusão significa comunicar o termo da autoexclusão, ou, tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação. Sem prejuízo do período de duração mínima de três meses, esta comunicação apenas se torna eficaz decorrido o prazo de um mês sobre a mesma. Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Nota: Dados disponibilizados nas plataformas dos operadores. ESTORIL SOL DIGITAL, ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A.Marca: ESCOnlineAutoexclusão: apoio@estorilsoldigital.com REEL EUROPE LIMITEDMarca: PokerstarsAutoexclusão: pokerstars.pt/help/articles/rg-closure-se-acc-pt SFP ONLINE S.A.Marca: Casino PortugalAutoexclusão: SOLVERDE – SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE, S.A.Marca: Casino SolverdeAutoexclusão: A NOSSA APOSTA – JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.Marca: Nossa ApostaAutoexclusão: SAS APOSTAS SOCIAIS, JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.Marca: Placard.ptAutoexclusão: O Observatório do Jogo Responsável monitoriza o cumprimento dos princípios de jogo seguro e responsável dos operadores licenciados. Em caso de incumprimento destes princípios, pode enviar um email para geral@jogoresponsavel.pt dando conta da ocorrência. o formulário devidamente preenchido, acompanhado de foto tipo passe a cores, atual fotocópia simples do documento de identificação oficial A assinatura do requerente no impresso deverá ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente. digitalização da foto tipo passe, a cores, atual digitalização do formulário devidamente assinado, nas mesmas condições do envio postal, ou seja, com a assinatura do requerente no impresso reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo) A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex. se o reconhecimento foi efetuado por advogado, será através da consulta do registo do ato no website da Ordem dos Advogados). Opção assinatura digital: Se preferir, pode também assinar o seu requerimento através de assinatura digital com cartão de cidadão ou chave móvel digital (inserir a assinatura na posição 14 ou 15). Consequências da proibição de acesso a salas de jogo de casinos Após validado o requerimento de proibição de acesso a salas de jogo de casinos, não poderá entrar nas referidas salas pelo período determinado no requerimento. Os efeitos da proibição de acesso a salas de jogo de casinos iniciam-se após validação do requerimento e cessam automaticamente decorrido o prazo de proibição solicitado. Revogar a proibição de acesso a salas de jogo de casinos Na vigência da interdição de entrada nas salas de jogos de casinos não será considerado qualquer eventual requerimento para revogação da mesma. Saiba ainda que tem à sua disposição serviços de apoio ao jogador que podem ajudar no processo de aconselhamento, informação e encaminhamento, na área dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente as dependências de jogo. Se tem algum problema com o jogo, dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo, ou outro sinal de risco, pode recorrer aos serviços de autoexclusão ou proibição de jogar existentes em Portugal, quer ao nível do regulador como dos operadores licenciados. Caso esteja registado como jogador em pelo menos uma das entidades exploradoras cas casino seguros licenciadas em Portugal, no preenchimento do formulário (AUTOEXCLUSÃO OU REVOGAÇÃO), deve utilizar o mesmo número do documento de identificação com que se registou como jogador. A autoexclusão no sítio na Internet da entidade de controlo, inspeção e regulação (SRIJ) impede a prática de jogos e aposta online nos sítios na Internet de todas as entidades exploradoras. O período de autoexclusão tem a duração mínima de três meses e perdura até à data indicada pelo jogador ou, na falta desta, por tempo indeterminado. A revogação da autoexclusão significa comunicar o termo da autoexclusão, ou, tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação. Sem prejuízo do período de duração mínima de três meses, esta comunicação apenas se torna eficaz decorrido o prazo de um mês sobre a mesma.
Principais vantagens das novas alterações (Abril 2026)
Para onde enviar: Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa. o formulário devidamente preenchido, acompanhado de foto tipo passe a cores, atual fotocópia simples do documento de identificação oficial A assinatura do requerente no impresso deverá ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente. digitalização da foto tipo passe, a cores, atual digitalização do formulário devidamente assinado, nas mesmas condições do envio postal, ou seja, com a assinatura do requerente no impresso reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo) A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex.
O SRIJ
se o reconhecimento foi efetuado por advogado, será através da consulta do registo do ato no website da Ordem dos Advogados). Opção assinatura digital: Se preferir, pode também assinar o seu requerimento através de assinatura digital com cartão de cidadão ou chave móvel digital (inserir a assinatura na posição 14 ou 15). Consequências da proibição de acesso a salas de jogo de casinos Após validado o requerimento de proibição de acesso a salas de jogo de casinos, não poderá entrar nas referidas salas pelo período determinado no requerimento. Os efeitos da proibição de acesso a salas de jogo de casinos iniciam-se após validação do requerimento e cessam automaticamente decorrido o prazo de proibição solicitado. Revogar a proibição de acesso a salas de jogo de casinos Na vigência da interdição de entrada nas salas de jogos de casinos não será considerado qualquer eventual requerimento para revogação da mesma. Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Nota: Dados disponibilizados nas plataformas dos operadores.
- Consultar o sítio oficial do SRIJ para conhecer a legislação portuguesa sobre autoexclusão.
- Saber que a autoexclusão é um direito do cidadão previsto no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.
- Verificar que a autoexclusão nacional abrange todos os operadores licenciados em Portugal.
- Entender que os operadores são obrigados a recusar o acesso a jogadores autoexcluídos.
- Conhecer as sanções aplicáveis aos operadores que não cumpram as regras de autoexclusão.
- Ler o Decreto-Lei n.º 66/2015, que regula o jogo online e a proteção dos jogadores.
- Confirmar que a autoexclusão não implica qualquer custo para o utilizador.
- Saber que os dados pessoais dos autoexcluídos são tratados de forma confidencial.
ESTORIL SOL DIGITAL, ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A.Marca: ESCOnlineAutoexclusão: apoio@estorilsoldigital.com REEL EUROPE LIMITEDMarca: PokerstarsAutoexclusão: pokerstars.pt/help/articles/rg-closure-se-acc-pt SFP ONLINE S.A.Marca: Casino PortugalAutoexclusão: SOLVERDE – SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE, S.A.Marca: Casino SolverdeAutoexclusão: A NOSSA APOSTA – JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.Marca: Nossa ApostaAutoexclusão: SAS APOSTAS SOCIAIS, JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.Marca: Placard.ptAutoexclusão: O Observatório do Jogo Responsável monitoriza o cumprimento dos princípios de jogo seguro e responsável dos operadores licenciados.
- Compreender que a autoexclusão é um ato de coragem e não um sinal de fraqueza.
- Saber que a autoexclusão protege o jogador e a sua família de consequências graves.
- Reconhecer que pedir ajuda aumenta significativamente as hipóteses de sucesso.
- Entender que a autoexclusão não é uma punição, mas uma ferramenta de proteção.
- Valorizar a saúde mental e o bem-estar acima de qualquer ganho financeiro.
- Recordar que a autoexclusão pode ser renovada ou prolongada se necessário.
- Saber que muitos jogadores recuperam totalmente após um período de autoexclusão.
- Procurar inspiração em testemunhos de pessoas que superaram a dependência do jogo.
Em caso de incumprimento destes princípios, pode enviar um email para geral@jogoresponsavel.pt dando conta da ocorrência. Reencaminharemos o seu email para o operador referenciado. Na ausência de resposta do operador, daremos conhecimento ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. O jogo responsável em Portugal define que apostar deve ser uma forma de entretenimento, não uma maneira de ganhar dinheiro.
Ferramentas de Jogo Responsável nas Casas de Apostas Legais em Portugal
Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ. Em ambos os casos, terá as seguintes opções: Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses) Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website. Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado: Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site. Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ: Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.
– Casas online
Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado). Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online. O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado. Parece óbvio, mas é fácil perde-se o controlo se os parâmetros de gestão de banca não forem bem definidos previamente. Nas plataformas legais de jogo online, há regras e há ferramentas que promovem um jogo responsável. As entidades com licença do SRIJ têm de disponibilizar mecanismos de proteção ao jogador, como limites de depósito e apostas, pausas temporárias e autoexclusão. Caso precise de ajuda personalizada, não está sozinho. Em Portugal, existem linhas de apoio ao jogo com atendimento gratuito e confidencial, como a Linha 1414 do ICAD, disponível nos dias úteis entre as 10h00 e as 18h00, também com apoio por email. O jogo responsável é uma forma consciente de lidar com apostas desportivas e jogos de casino, em que a pessoa mantém controlo sobre o tempo, o dinheiro e a frequência com que joga. É importante porque ajuda a evitar que uma atividade de lazer passe a ter impacto na carteira, no consciente e na vida pessoal. Na prática, resume-se à ideia de jogar e apostar por diversão, com limites claros, e não para compensar stress, solidão ou perdas anteriores. Quando alguém começa a apostar para “dar a volta” a um problema, entra numa espiral quase irreversível. A OMS enquadra a perturbação do jogo como um comportamento aditivo na ICD-11, com sinais como perda de controlo, prioridade crescente dada ao jogo e continuação apesar das consequências negativas. Em Portugal, o enquadramento legal do jogo online assenta no Decreto-Lei n.º 66/2015, que regula a atividade e serve de base às obrigações impostas às entidades licenciadas. No final, se o jogo deixa de ser divertido, já não está a cumprir o seu papel.
Linhas de Apoio ao Jogo em Portugal
Fiz a autoexclusão e continuo a receber publicidade. O que fazer?
O mais sensato é parar, rever hábitos e, se for preciso, procurar ajuda. Esse é o objetivo da consciencialização do jogo responsável em Portugal. Os sinais de alerta no jogo são comportamentos que mostram perda de controlo, como apostar cada vez mais, pensar no jogo constantemente, tentar recuperar perdas, esconder gastos e continuar a jogar apesar das consequências.
- Informar o banco sobre a decisão de autoexclusão para bloquear pagamentos a operadores de jogo.
- Rever extratos bancários regularmente para detetar movimentos suspeitos.
- Criar um orçamento mensal que exclua qualquer verba destinada a apostas.
- Utilizar cartões pré-pagos com limites baixos para despesas diárias.
- Ponderar a entrega da gestão financeira a um familiar durante o período de autoexclusão.
- Eliminar métodos de pagamento associados a contas de jogo online.
- Definir alertas no banco para transações acima de um determinado valor.
- Procurar aconselhamento financeiro gratuito junto de associações de defesa do consumidor.
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